Pesquisa genealógica, assessoria documental (localização de documentos, solicitação e retirada no comune italiano ou paróquia e certificação na Cúria, legalização na Itália), análise de documentos e montagem do processo para reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis e cidadania por matrimônio

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É cidadão italiano o/a filho/a de pai italiano ou mãe italiana. 

O que diz a lei italiana sobre o reconhecimento da cidadania:

A lei italiana no. 91 de 05/02/1992 prevê a possibilidade do descendente de italiano ter a cidadania italiana reconhecida com base na filiação (iure sanguinis) e sem limite de gerações. 

A Itália é o único país que oferece esta opção, diferente de muitos outros países que limitam a possibilidade de reconhecimento da cidadania a poucas gerações. 

Para isso e necessário comprovar a descendência italiana buscando todos os documentos de nascimento e casamento começando pelo antenato italiano que emigrou para o Brasil (dante causa) até chegar aos requerentes interessados no reconhecimento da cidadania italiana.

jure sanguinis - a cidadania se transfere por filiação.

jure soli (Brasil) - a cidadania se da por local de nascimento.

Dupla cidadania

Descendentes de italianos após ter a cidadania italiana reconhecida podem manter a cidadania brasileira, pois ambos os países atualmente permitem a dupla cidadania.

Estima-se que no Brasil atualmente existam mais de 30 milhões de descendentes de italianos.